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O CARF analisou o perdão de dívida contraído por uma empresa, com a sua matriz e outras subsidiárias no exterior. No caso analisado, a autuada ofereceu valores perdoados à tributação do IRPJ/CSLL, contudo, não ofereceu à tributação do PIS/Cofins. A autuação envolvia dois períodos distintos, no primeiro a autuada estava no regime cumulativo do PIS e Cofins. No segundo a autuada estava submetida ao regime não cumulativo. Ainda em primeira instância administrativa, a Delegacia de Julgamento entendeu que no período cumulativo, a exigência de PIS e Cofins não deveria prosperar por força da declaração de inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal,...Leia mais