
Cosit: Não incide contribuição previdenciária sobre vale transporte pago em dinheiro
O fisco federal exigia das empresas contribuição previdenciária incidente sobre valores pagos em dinheiro a título de vale-transporte, por entender que os pagamentos efetuados em pecúnia têm natureza salarial. Ocorre que o STF, ao analisar a questão no RE 478410 decidiu que a exigência de contribuição previdenciária sobre o valor