This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.
A Receita Federal acabou de emitir a seguinte notícia: "Com o término do prazo da isenção sobre as remessas ao exterior destinadas ao pagamento de serviços de turismo estabelecido pela Lei nº 12.249/2010, art. 60, a partir de 1º de janeiro de 2016, os valores remetidos passaram a sofrer a incidência do Imposto sobre a Renda retido na fonte (IRRF) à alíquota de 25%. É importante destacar que a incidência do Imposto de Renda (IR) não ocorre em todas as remessas ao exterior, restringindo-se, basicamente, aos casos em que ocorre pagamento associado a uma prestação de serviço (por exemplo,...Leia mais
Em outubro de 2015 publicamos um post (*) mencionando que havia sido editado o Decreto nº 61.522, em SP, que entraria em vigor em 01.01.2016, determinando que a base de cálculo nas operações com programas de computador passaria a ser o valor da operação, que inclui o valor do programa, do suporte informático e outros valores cobrados do adquirente. Antes, o Decreto nº 51.619, de 27.02.2007 do Estado de SP determinava que na operação realizada com programa para computador (“software”), personalizado ou não, o ICMS seria calculado sobre uma base de cálculo que corresponderia ao dobro do valor de mercado...Leia mais