
STF – Não há incidência de ICMS na transferência interestadual de mercadoria, mesmo que ocorra transformação
Conforme já destacamos em outro post (*), o STJ entende que não incide ICMS na transferência interestadual de mercadoria da mesma empresa, mesmo após a LC 87/96. E isto porque, segundo o referido Tribunal, na transferência de produtos entre “estabelecimentos” de mesma propriedade não há circulação de mercadorias, muito menos