This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.
Para contornar a decisão do STF no sentido de que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS/importação e da Cofins/importação, o governo federal resolveu aumentar as alíquotas destas contribuições. Na sexta feira, dia 30/01/2015, foi publicada no Diário Oficial da União, em edição extra, a Medida Provisória 668/2015, aumentando as alíquotas das referidas contribuições, que passam a ser as seguintes: Na entrada de bens estrangeiros no território nacional: - 2,1%, para o PIS/PASEP-Importação (era 1,65%); - 9,65%, para COFINS-Importação (era 7,6%); Para fins de pagamento, crédito, entrega, emprego ou a remessa de valores a residentes ou domiciliados...Leia mais