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Em uma importante decisão o CARF entendeu que é lícita a apropriação como custo, de créditos de ICMS estornados pelo fisco estadual, em razão da concessão de crédito presumido indevido pelos Estados de origem. No caso julgado, a empresa tinha créditos acumulados de ICMS, que foram glosados pelo Estado por se tratar de créditos decorrentes de benefícios fiscais concedidos ilegalmente. Vale dizer, o Estado impediu a empresa de aproveitar os créditos de ICMS originários dos referidos benefícios ilegais. Além disso, no caso, a empresa é exportadora. Como se sabe, o ICMS não incide sobre as operações que destinem mercadorias ao...Leia mais