This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.
As importâncias pagas, remetidas, creditadas, empregadas ou entregues a residentes ou domiciliados no exterior, por fonte localizada no Brasil, a título de pagamento de royalties está sujeita à incidência do IRF, atualmente à alíquota de 15%. Por outro lado, essas remessas também estão sujeitas à incidência da CIDE à alíquota de 10%. Ocorre que a Solução de Consulta da Receita Federal nº 178 de 26 de Junho de 2006 estabeleceu que não incide IRF e tampouco CIDE sobre os valores relativos ao Know How se estes, ao invés de remetidos ao exterior, forem cedidos pela empresa estrangeira localizada no exterior...Leia mais