
Valores de terceiros que transitam na empresa não são receita bruta – CARF
O CARF em julgado recente decidiu que receitas de terceiro que transitam pelas contas do contribuinte que atua como intermediário não se configuram receita bruta. Trata-se de decisão que analisou um Recurso Especial de Divergência da Fazenda Nacional e lhe negou provimento. O processo trata de atividade de intermedição (agência










