O cenário tributário brasileiro viveu um momento histórico. O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Tema 118 da repercussão geral, decidindo por 6 votos a 5 que o Imposto Sobre Serviços (ISS) deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins.
O voto decisivo e de desempate foi proferido pelo ministro Luiz Fux, encerrando uma disputa jurídica que se arrastava por quase duas décadas. A decisão representa uma vitória monumental para o setor de serviços — o maior empregador do país — e impõe um impacto fiscal estimado em R$ 35,4 bilhões para a União, segundo dados da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A discussão central do Tema 118 girava em torno do conceito constitucional de faturamento ou receita bruta. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defendia que o valor total da nota fiscal emitida pelo prestador de serviços deveria sofrer a incidência do PIS e da Cofins, incluindo a parcela do imposto municipal.
Por outro lado, a tese que saiu vitoriosa — baseada no voto do relator original, o ministro Celso de Mello (hoje aposentado) — estabelece que o ISS é apenas um ingresso financeiro transitório.
Seguiu-se o exato entendimento adotado em 2017 no Tema 69, quando o STF excluiu o ICMS (imposto estadual) da base do PIS/Cofins, na decisão que ficou conhecida como a “Tese do Século”.
A divergência, liderada pelo ministro Dias Toffoli, argumentava que o ISS compõe o preço do serviço prestado e, por isso, deveria fazer parte da receita bruta da empresa, mas restou vencida pelo placar estreito.
Os olhos do mercado agora se voltam para a modulação de efeitos — a definição de a partir de quando a regra passa a valer e quem terá direito a recuperar o que pagou a mais no passado.
Historicamente, em casos de grande repercussão fiscal, o STF costuma modular os efeitos para proteger as contas públicas. No caso do ICMS, a Corte definiu que a decisão retroagiria apenas para as empresas que já tinham ações judiciais em andamento antes da data do julgamento do mérito.
A expectativa de especialistas em Direito Tributário é de que a PGFN apresente Embargos de Declaração para tentar fixar uma modulação semelhante para o ISS, limitando o direito de restituição retroativa de quem não acionou a Justiça previamente.
Embora seja uma vitória histórica, a decisão chega em um momento de transição. Com o avanço da Reforma Tributária, o PIS e a Cofins serão gradualmente extintos para dar lugar à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Da mesma forma, o ISS e o ICMS serão fundidos no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Ainda assim, o julgamento do STF é de suma importância por duas razões principais:
– As empresas do setor de serviços acumularam créditos gigantescos ao longo dos últimos anos pagando o imposto de forma indevida. A recuperação desses valores pode injetar um fôlego financeiro crucial no caixa das companhias.
– O julgamento consolida o entendimento de que um tributo não pode fazer parte da base de cálculo de outro, servindo de barreira doutrinária para as regras que regulamentarão o novo modelo tributário.
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A Autora é advogada, sócia da Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.