Tributário nos Bastidores

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STF Exclui o ISS da Base de Cálculo do PIS/Cofins

ISS

O cenário tributário brasileiro viveu um momento histórico. O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Tema 118 da repercussão geral, decidindo por 6 votos a 5 que o Imposto Sobre Serviços (ISS) deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins.

O voto decisivo e de desempate foi proferido pelo ministro Luiz Fux, encerrando uma disputa jurídica que se arrastava por quase duas décadas. A decisão representa uma vitória monumental para o setor de serviços — o maior empregador do país — e impõe um impacto fiscal estimado em R$ 35,4 bilhões para a União, segundo dados da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

A discussão central do Tema 118 girava em torno do conceito constitucional de faturamento ou receita bruta. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defendia que o valor total da nota fiscal emitida pelo prestador de serviços deveria sofrer a incidência do PIS e da Cofins, incluindo a parcela do imposto municipal.

Por outro lado, a tese que saiu vitoriosa — baseada no voto do relator original, o ministro Celso de Mello (hoje aposentado) — estabelece que o ISS é apenas um ingresso financeiro transitório.

Seguiu-se o exato entendimento adotado em 2017 no Tema 69, quando o STF excluiu o ICMS (imposto estadual) da base do PIS/Cofins, na decisão que ficou conhecida como a “Tese do Século”.

A divergência, liderada pelo ministro Dias Toffoli, argumentava que o ISS compõe o preço do serviço prestado e, por isso, deveria fazer parte da receita bruta da empresa, mas restou vencida pelo placar estreito.

Os olhos do mercado agora se voltam para a modulação de efeitos — a definição de a partir de quando a regra passa a valer e quem terá direito a recuperar o que pagou a mais no passado.

Historicamente, em casos de grande repercussão fiscal, o STF costuma modular os efeitos para proteger as contas públicas. No caso do ICMS, a Corte definiu que a decisão retroagiria apenas para as empresas que já tinham ações judiciais em andamento antes da data do julgamento do mérito.

A expectativa de especialistas em Direito Tributário é de que a PGFN apresente Embargos de Declaração para tentar fixar uma modulação semelhante para o ISS, limitando o direito de restituição retroativa de quem não acionou a Justiça previamente.

Embora seja uma vitória histórica, a decisão chega em um momento de transição. Com o avanço da Reforma Tributária, o PIS e a Cofins serão gradualmente extintos para dar lugar à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Da mesma forma, o ISS e o ICMS serão fundidos no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Ainda assim, o julgamento do STF é de suma importância por duas razões principais:

– As empresas do setor de serviços acumularam créditos gigantescos ao longo dos últimos anos pagando o imposto de forma indevida. A recuperação desses valores pode injetar um fôlego financeiro crucial no caixa das companhias.

– O julgamento consolida o entendimento de que um tributo não pode fazer parte da base de cálculo de outro, servindo de barreira doutrinária para as regras que regulamentarão o novo modelo tributário.

 

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