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Receita muda as regras e quer prova da origem dos ativos repatriados no RERCT

O RERCT – Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – de recursos, bens ou direitos de origem lícita não declarados, ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país está previsto na Lei nº 13.254/2016. As pessoas físicas e jurídicas podiam aderir ao regime a partir desde o dia 4 de abril de 2016. Nos termos da lei não poderiam ser nacionalizados ativos oriundos de práticas ilícitas, tais como, tráfico de drogas, corrupção, contrabando e outros. Somente os de origem lícita eram alcançados pela regularização. Não importava que  tivessem sido remetidos de forma...Leia mais

RERCT – Principais regras para Regularização Cambial e Tributária

O RERCT - Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária - de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País está previsto na Lei nº 13.254/2016 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.627/2016. O prazo de adesão ao regime teve início no dia 4 de abril e a data limite é 31 de outubro de 2016. Um primeiro ponto a se observar é que não podem ser nacionalizados ativos oriundos de práticas ilícitas, tais como, tráfico de drogas, corrupção, contrabando e outros. Somente...Leia mais