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O Supremo Tribunal Federal decidiu que os contribuintes têm direito a receber o valor do ICMS recolhido a mais por meio do regime de substituição tributária para frente, se a base de cálculo presumida for maior do que a real. Assim, se o comerciante pagou mais imposto do que o valor efetivo da operação tem direito à devolução. O caso foi julgado no Recurso Extraordinário (RE) 593849, sob o sistema da repercussão. Com esse julgamento, o STF muda o seu entendimento anterior proferido na Ação Direta de Constitucionalidade nº 1.851, no qual tinha decidido que os Estados não têm obrigação...Leia mais