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Foi publicado hoje o acórdão que trata da sistemática para contagem da prescrição intercorrente em execução fiscal prevista no art. 40 e parágrafos da lei de execução fiscal (lei n. 6.830/80).Trata-se de decisão proferida no REsp 1340553/RS, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, cujo entendimento foi firmado em recurso especial repetitivo. A ementa do julgado resume de forma claríssima o que foi decidido pelo STJ. Dessa forma, transcrevo os termos da ementa que são esclarecedores quanto à forma de contagem de prazos e interpretação da lei. Segue: “1. O espírito do art. 40, da Lei n. 6.830/80...Leia mais