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Foi publicada hoje a Portaria ME 150, de 07 de abril de 2020, que que prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus. Em verdade, essa Portaria inclui alguns tributos que foram “esquecidos” pela Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020, ampliando o rol dos tributos cujos pagamentos serão postergados. Nos termos da Portaria ME 150, os tributos abaixo listados, relativos às competências março e abril de 2020, deverão ser pagos no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente. - Contribuição da...Leia mais
Estabelece o artigo 833, V do CPC que são absolutamente impenhoráveis os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado. No antigo CPC, havia norma similar no artigo 649, V. Pois bem, ao analisar a penhora de bens de pessoa jurídica de pequeno porte, o juiz federal convocado, Marcelo Guerra, do Tribunal Regional da Terceira Região, na Apelação Cível nº 0011457-71.2013.4.03.6105/SP, decidiu que muito embora a norma em questão se aplique às pessoas físicas, pode ser estendida às pessoas jurídicas, desde que se enquadre como microempresa...Leia mais
Muito embora não seja assunto novo, ainda há muita controvérsia sobre a incidência do imposto de renda sobre o valor recebido a título de dano moral. A questão realmente apresenta certa complexidade. É que seu equacionamento está interligado à solução de outras questões também complexas: como a “natureza jurídica do dano moral” e o próprio “conceito de renda e proventos de qualquer natureza” os quais constituem elementos delimitadores da configuração formal do fato gerador do imposto de renda. Natureza Jurídica do Dano Moral Enquanto no dano patrimonial o ofendido tem um prejuízo apreciável de forma pecuniária, pois a lesão acarreta...Leia mais
Existem diversas ações ajuizadas por pessoas jurídicas, que têm por objetivo o reconhecimento do direito de não recolher, ou recolher a menor um determinado tributo inclusive em operações futuras. Quando o contribuinte sai vencedor, a decisão final e definitiva proferida no processo que declara indevida a cobrança do tributo faz coisa julgada. Vale dizer, a decisão judicial torna-se imutável e indiscutível e a eficácia da decisão perdurará enquanto estiver em vigor a lei em que se baseou e que interpretou para julgar procedente a ação. A pessoa jurídica beneficiada pela coisa julgada alcança um benefício inestimável e que pode redundar...Leia mais