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LC 224/2025 reestrutura incentivos federais e eleva a tributação no lucro presumido

A Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, promove ampla reformulação no regime de incentivos e benefícios tributários federais, com impactos diretos sobre o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), especialmente no regime do lucro presumido. A norma também altera dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, reforça regras de transparência e estabelece limites quantitativos para renúncias fiscais. Redução e reconfiguração dos benefícios tributários federais A LC 224 determina a redução linear de incentivos e benefícios tributários federais relativos ao IRPJ, à CSLL, ao PIS/Pasep, à Cofins,...Leia mais
ADI

STF: ADI 7912 questiona 3 teses relativas à nova lei do IR

Lucros e dividendos: ADI 7912 questiona 3 teses relativas à nova lei da distribuição de lucros e dividendos. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7912) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a nova lei que trata da reforma do imposto de renda (Lei nº 15.270/2025), que modificou as regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e inseriu a tributação sobre lucros e dividendos. A ação foi distribuída ao Ministro Nunes Marques. A ADI 7912 questiona diversos aspectos relativos à nova lei da distribuição de lucros e dividendos,...Leia mais
depósitos judiciais

Novo critério de correção dos depósitos judiciais e extrajudiciais

Dentre diversas alterações trazidas pela Lei n. 14.973 /2024, há também modificações nos critérios de correção dos depósitos judiciais e extrajudiciais federais. A nova lei revogou expressamente a Lei n. 9.703/98, que determinava a correção pela taxa Selic. Assim, a possibilidade de os depósitos deixarem de ser corrigidos pela Selic é muito grande. O artigo 37 da Lei n. 14.973 /2024 dispõe: “Art. 37. Conforme dispuser a ordem da autoridade judicial ou, no caso de depósito extrajudicial, da autoridade administrativa competente, haverá: I – conclusão da conta de depósito sem a incidência de remuneração, quando os valores forem destinados à...Leia mais
nova lei do ISS 175 2020

Nova lei do ISS – Alterações

Antes da nova Lei Complementar 175, de 23 de setembro de 2020, havia sido publicada a Lei Complementar 157/2016. Nos termos da LC 157/2016, alguns serviços cujo ISS era devido no local do estabelecimento prestador, passaram a ser devidos no domicílio do tomador dos serviços. São eles: – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres; – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário; – Planos de atendimento e assistência médico-veterinária;...Leia mais