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A Lei 12.741/2012 dispõe que nos documentos fiscais emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda. Dentre os tributos estão o ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Cofins, e em alguns casos a Cide, o PIS e a Cofins incidentes sobre a importação. A referida lei também menciona que o descumprimento sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei n 8.078 de 11.09.90 (exemplos:...Leia mais