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O STF iniciou o julgamento do RE 878313, com repercussão geral reconhecida, que discute a inconstitucionalidade da contribuição social prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 110/2001 (contribuição de 10% sobre os depósitos de FGTS), a partir de julho de 2012, momento no qual a Caixa Econômica Federal, na condição de gestora e arrecadadora, informou a possibilidade de extinção do tributo, por haver sido alcançado o objetivo que o respaldou. O tributo em questão foi extinto a partir de 1 de janeiro de 2020. Contudo a discussão envolve o período de 2012 a 2019, período em que as empresas...Leia mais