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O STF tem julgado inúmeros processos tributários com repercussão geral reconhecida. Nos últimos três dias, foram publicados dois temas relevantes, mas que terá reflexo apenas para algumas atividades, quais sejam, locadoras de veículos e farmácias de manipulação. No Recurso Extraordinário 1.025.986 - Pernambuco (Tema 1.012 da repercussão geral), uma empresa locadora pediu que fosse afastada a incidência do Convênio nº 64/2006 do Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ, regulamentado pelo Decreto nº 29.831/2006 do Estado de Pernambuco, que exigia das pessoas jurídicas, inclusive locadoras, o recolhimento do ICMS se vendessem os veículos de sua propriedade antes de 12 (doze) meses...Leia mais
O fornecimento de medicamentos manipulados em farmácia de manipulação é uma operação mista que envolve fornecimento de mercadoria (medicamento manipulado) e prestação de serviços (manipulação). Essa atividade compreende a elaboração de produto (medicamento) por meio de encomenda, de acordo com receita de profissional de saúde e destinado a consumidor final. Vale dizer, as farmácias são estabelecimentos não apenas destinados ao comércio, mas também realizam espécie de prestação de serviços. Por essa razão, há discussão sobre qual o imposto incide sobre a operação, ICMS de competência estadual, ou ISSQN de competência municipal. Os que defendem que incide o ISSQN alegam que:...Leia mais