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Saiu hoje publicado no jornal Valor Econômico, que a juíza Leila Paiva Morrison, da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, concedeu liminar para liberar um contribuinte de pagar multas do Siscoserv. Os fundamentos da decisão foram todos de ordem constitucional. De acordo com o jornal a decisão mencionou que a lei não previu qualquer multa e “a criação de infrações somente pode ser estabelecida por meio de lei”. Ainda de acordo com o “Valor” é a primeira decisão liminar sobre o tema que se tem notícia (as multas foram instituídas em 2012). Fiquei muito satisfeita com a notícia. Recentemente,...Leia mais
Resumo: O post comenta liminar concedida em mandado de segurança impetrado pelo nosso escritório com o objetivo de excluir o ICMS da base do PIS/Cofins sob a égide da nova lei Lei nº 12.973/2014, que tratou novamente da base de cálculo dessas contribuições O conceito de receita bruta foi alterado pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014 que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2015 (art. 119). Pela interpretação da nova norma, a base de cálculo do PIS e da Cofins será a partir de 2015 a receita bruta considerando os tributos sobre ela incidentes,...Leia mais