
STJ: O ITCMD somente deve ser pago após a homologação da partilha
O Superior Tribunal de Justiça entende que, considerando a forma de apuração do ITCMD, o imposto somente deve ser pago após a homologação da partilha. E isso porque, nos termos do art. 35, parágrafo único do CTN, nas transmissões causa mortis, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários.










