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A partir de 01.01.2013, entrará em vigor a Resolução nº 13, de 2012, do Senado Federal (publicada no DOU de 26.04.12), que estabelece alíquota de 4% do ICMS, nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior. Por meio desta Resolução o Senado tem por objetivo acabar com a "Guerra dos Portos". A questão é a seguinte, nas operações interestaduais (quando a mercadoria é vendida para contribuinte de outro Estado) o vendedor calcula e recolhe ICMS incidente às alíquotas de (i) 7% nas saídas das unidades da federação das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo), destinadas às regiões...Leia mais