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A notificação do sujeito passivo da relação tributária constitui requisito de exigibilidade do crédito tributário. A falta de notificação tem por consequência a violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa necessários para assegurar o devido processo legal, princípio constitucional de observância obrigatória no que pertine aos "acusados em geral" quanto aos "litigantes", seja em processo judicial, seja em procedimento administrativo. Segundo Leandro Paulsen "A notificação ao sujeito passivo é condição para que o lançamento tenha eficácia. Trata-se de providência que aperfeiçoa o lançamento, demarcando, pois, a formalização do crédito pelo Fisco. O crédito devidamente notificado passa a...Leia mais