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Empresa estrangeira é uma a sociedade constituída e organizada de acordo com a legislação do seu país de origem, no qual tem sua sede administrativa. A tributação de sucursal ou filial de empresa estrangeira no país é idêntica à de uma sociedade brasileira. Apesar disso, a burocracia e obrigações são muito maiores. Atualmente as sociedades estrangeiras são regulamentadas pelo Código Civil Brasileiro, nos artigos 1.134 a 1.141 e pela Instrução Normativa nº 81, de 05 de janeiro de 1999, que trata dos pedidos de autorização para nacionalização ou instalação de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no País, por sociedade mercantil...Leia mais
O PIS-importação e a Cofins-importação incidem sobre a importação de serviços provenientes do exterior prestados por pessoa física ou pessoa jurídica residente ou domiciliada no exterior, desde que: (i) executados no País; ou (ii) executados no exterior, cujo resultado se verifique no País (artigo 1º, § 1º, II da Lei nº 10.865/2004, fruto da conversão da MP nº 164/2004). Disso se extrai, que somente há importação se o serviço tributável pelas contribuições ocorreu no país, ou se seus resultados deram-se aqui, pouco importando a fonte do pagamento do serviço. A dificuldade, neste caso, não está em se delimitar o conceito...Leia mais