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Receita decide que o PIS e Cofins cumulativos incidem sobre receitas financeiras, em algumas hipóteses

A Cosit julgou importante solução de consulta para as empresas que adotam o lucro presumido, trata-se da tributação das receitas financeiras e se estas entram ou não na base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins. Para melhor entendimento sobre a base de cálculo da Contribuição para o PIS e da Cofins na sistemática cumulativa, que é a aplicada para empresas que adotam o lucro presumido, cabe fazer um histórico da legislação relativa ao tema. A Contribuição ao PIS foi instituída pela Lei Complementar nº 7/70, posteriormente alterada pela Lei nº 9.715/98. A Lei nº 9.715/98, determina em seus...Leia mais

PIS/Cofins cumulativo sobre receitas financeiras e de locação de financeiras, seguradoras e locadoras – STF

A CF determinava no seu artigo 195 (período anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 20/98), que as contribuições sociais (no caso PIS/Cofins), incidiriam sobre o faturamento. Pois bem, neste período foi publicada a Lei nº 9.718/98 que trata das contribuições para o PIS e Cofins cumulativo. Na época da publicação da lei, ainda não havia sido instituído o PIS e Cofins não cumulativo, razão pela qual todas as sociedades se submetiam aos comandos da Lei nº 9.718/98. Esta lei indica que a base de cálculo destas contribuições é o faturamento, no seu art. 2º.  A mesma lei dispõe no...Leia mais