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Uma sociedade contraiu empréstimo junto a um banco ficando dele devedora. Os juros incorridos eram considerados despesa necessária, o que diminuía o IRPJ a pagar. No mesmo período, contratou operação mútuo com empresa coligada, na condição de credora, sem exigir da devedora o pagamento de juros. A empresa foi autuada, pois a fiscalização entendeu que os juros incorridos pela sociedade não poderiam ser considerados despesa necessária, pois, na mesma época, havia concedido empréstimo à empresa coligada sem qualquer remuneração. Ao analisar o processo, a CSRF - Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF - lembrou que, no que concerne à...Leia mais
Volta à pauta do Supremo Tribunal Federal a tributação dos lucros auferidos por coligadas e/ou coligadas no exterior. Esta questão é antiga, começou há 11 anos. Algumas empresas no Brasil são acionistas de empresas no exterior. Em muitos casos a participação é significativa e a sociedade brasileira se torna coligada ou controlada da sociedade no exterior. São coligadas as sociedades quando uma participa, com dez por cento, ou mais, do capital da outra, sem controlá-la (Lei nº 6.404, de 1976, art. 243, § 1º e art. 384, § 1º do RIR/99), por outro lado considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente...Leia mais
O termo “preço de transferência” designa o preço pelo qual uma empresa transfere bens corpóreos ou incorpóreos ou fornece serviços a uma empresa vinculada sediada em outra jurisdição tributária ou em paraíso fiscal. Tem por finalidade garantir que os valores das operações entre sociedades vinculadas sejam semelhantes aos utilizados entre sociedades que não têm quaisquer vínculos entre si. Além disso, assegura que os proveitos colhidos sejam equitativos impedindo remessas ilegais de resultados do país para o exterior. A Receita Federal também controla os juros decorrentes de contratos de mútuos celebrados entre sociedades vinculadas. As regras sobre preço de transferência constam...Leia mais