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STF finda a discussão sobre a inclusão da capatazia no valor aduaneiro. Trata-se do seguinte. O STJ havia pacificado o entendimento no sentido de que a inclusão da capatazia no valor aduaneiro, majora ilegalmente a base de cálculo do imposto de importação. Ocorre que, o assunto foi afetado à sistemática dos recursos repetitivos no STJ (ProAfR no REsp 1799306/RS). Nesse julgamento o STJ mudou a sua posição e passou a professar o entendimento de que os serviços de capatazia devem ser incluídos na composição do valor aduaneiro. Foi interposto recurso extraordinário ao STF, que foi inadmitido. Em vista disso, foi...Leia mais
O STJ havia pacificado o entendimento no sentido de que a inclusão da capatazia no valor aduaneiro, majora ilegalmente a base de cálculo do imposto de importação. Ocorre que, o assunto foi afetado à sistemática dos recursos repetitivos (ProAfR no REsp 1799306/RS), e o julgamento foi ontem. Nesse julgamento o STJ mudou a jurisprudência e passou a professar o entendimento de que os serviços de capatazia devem ser incluídos na composição do valor aduaneiro. O STJ por maioria deu provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, seguindo o voto divergente do Ministro Francisco Falcão. Foram vencidos os Srs. Ministros Gurgel...Leia mais
O STJ pacificou o entendimento no sentido de que a inclusão da capatazia no valor aduaneiro, majora ilegalmente a base de cálculo do imposto de importação. Trata-se do seguinte. Capatazia, nos termos do artigo 40, §, I da Lei 12.815/2013, é a “atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto, compreendendo o recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário”. Para a consecução da atividade é cobrada uma taxa pela administradora chamada taxa de capatazia. Ocorre que a Receita...Leia mais