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O direito de participar dos lucros sociais é considerado um dos direitos mais importantes de natureza patrimonial e decorre do fato de que o acionista ou sócio, tendo colaborado com sua parcela de capital com o objetivo de que a pessoa jurídica venha a ter lucros deve também receber periodicamente parte deles. As legislações que tratam das sociedades asseguram o direito de o acionista/sócio participar dos lucros sociais. A Lei n 6.404/76 (Lei da SA) estabelece no seu artigo 109, I, que “nem o estatuto social nem a assembléia-geral poderão privar o acionista dos direitos de participar dos lucros sociais”....Leia mais
No dia 18 foram publicadas no “Valor” três notícias que me chamaram a atenção. Os títulos são os seguintes: (i) “Perda de caixa preocupa a indústria da construção”, (ii) “Bons ventos para os dividendos” e (iii) “Rotatividade de CEOs no Brasil supera a média global”. Muito embora pareçam desconexas, as notícias são interligadas e refletem a nova política adotada pelas empresas, deflagrada com a abertura do capital. Agora as sociedades têm novos sócios, os acionistas, que querem resultados rápidos. Por conta disto as empresas tornaram-se mais agressivas, mudaram suas metas e os prazos para cumpri-las e se os CEOs não...Leia mais