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A Receita Federal do Brasil respondeu duas soluções de consulta no sentido de que a contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta - CPRB - não incide sobre o 13º Salário (Soluções de Consulta nºs 160 e 161 de 17 de Dezembro de 2012, ambas Disit 6). O entendimento da Receita Federal está de acordo com a lei, pois a base de cálculo do CPRB não é mais a folha de salário, mas a receita bruta, razão pela qual não pode mesmo recair sobre o 13º salário. Tendo em vista que a CPRB aplica-se apenas em relação à receita bruta...Leia mais