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A Autora é advogada, sócia da Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.
O STF tem formado jurisprudência no sentido de que não incide IR para o doador. Cabe lembrar que a legislação federal estabelece que na apuração do ganho de capital serão consideradas as operações que importem alienação, tais como a doação (§ 3º do artigo 3º da Lei n° 7.713/88 e §1º e do inciso II do § 2º do artigo 23 da Lei nº 9.532/97). Assim, se realizada por valor maior ao registrado na última Declaração de Imposto de Renda (nos bens e direitos) do doador, nos termos dessas normas, haverá tributação. Ocorre que a doação não gera acréscimo patrimonial...Leia mais
Lewandowski suspende decisões que mantiveram alíquotas do PIS/Cofins sobre receitas financeiras. Par lembrar, o Decreto nº 11.374, publicado em 02/01/2023, revogou os Decreto nº 11.322, publicado em 30/12/2022, que havia reduziu as alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras. De fato, um dia antes de terminar o mandato, Hamilton Mourão, que estava na presidência, assinou o Decreto nº11.322/2022, que reduziu para 0,33% e 2% as alíquotas do PIS/PASEP e da Cofins, respectivamente, incidentes sobre receitas financeiras. Ao tomar posse, o atual presidente e o ministro da Fazenda, assinaram o Decreto 11.374/23 revogando essa alteração e restabelecendo as alíquotas anteriores, de...Leia mais
A Tese da TUSD e TUST sofre abalo com a decisão do STF. Trata-se do seguinte: A jurisprudência dos tribunais estaduais e do STJ possui forte entendimento no sentido de que a Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica - TUST e a Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD não fazem parte da base de cálculo do ICMS sobre o consumo de energia elétrica, uma vez que o fato gerador é a saída da mercadoria, ou seja, no momento em que a energia elétrica é efetivamente consumida pelo contribuinte, circunstância que...Leia mais
Liminar afasta a majoração da AFRMM para o ano de 2023. Trata-se do seguinte. O Decreto nº 11.374, publicado em 02/01/2023, revogou os Decretos nº 11.321 e nº 11.322, publicados em 30/12/2022, que haviam concedido reduções de alíquotas para o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). O novo decreto restaurou as alíquotas de 8% e 40% de AFRMM, revogando as alíquotas de 4% (aplicável ao frete via navegação de longo curso, de cabotagem, bem como fluvial e lacustre no transporte de granéis sólidos e outras cargas nas Regiões Norte e Nordeste), e de 20% (aplicável ao frete...Leia mais
A Receita Federal entende que o locador pode deduzir as despesas de condomínio dos aluguéis para fins de IRPF. Na Solução de Consulta DISIT/SRRF10 nº 10004, de 22 de fevereiro de 2023, a Receita se posicionou no sentido de que as despesas de condomínio, ordinárias e extraordinárias, incluída a despesa para constituição de fundo de reserva (constante da alínea "g" do parágrafo único do art. 22 da Lei nº 8.245, de 1991), constituem dedução dos aluguéis recebidos, desde que o ônus tenha sido do locador. Aliás, a possibilidade de dedução de despesas de condomínio dos aluguéis recebidos está prevista expressamente no...Leia mais
O STF decidiu por unanimidade que não há inconstitucionalidade na prescrição intercorrente prevista na Lei de execuções fiscais. O julgamento terminou dia 17.02. Trata-se de Recurso extraordinário em que se discutiu, à luz dos art. 146, III, b, da Constituição Federal, a constitucionalidade ou não, do artigo 40, §4º, da Lei 6.830/1980, que regula a prescrição intercorrente no processo de execução fiscal, sob a alegação de que não se trata de matéria reservada à lei complementar, nos termos do art. 146, III, b , da CF/1988. O Ministro Barroso, relator, acabou por julgar constitucional a referida norma. Segundo o Ministro...Leia mais
Já há projeto de lei para parcelamento dos débitos relacionados ao fim da eficácia da coisa julgada. Trata-se do Programa Especial de Regularização Tributária do Fim da Eficácia da Coisa Julgada (PERT-Fim). Trata-se do PL 515.2023. Pelo projeto, as empresas poderão usar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL. Além disso, as empresas também poderão usar precatórios ou direito creditório com sentença de valor transitada em julgado, em face da União, para quitar a dívida. A redução pode ser de 50% (cinquenta por cento) das multas de mora e de ofício, das isoladas e dos...Leia mais
O Ministro Roberto Barroso votou no sentido de que os créditos presumidos de IPI não integram a base do PIS-Cofins cumulativo. A Lei 9.363/1996 instituiu o benefício fiscal de crédito presumido de IPI aos exportadores, para ressarcimento do valor de PIS e COFINS incidente sobre as respectivas aquisições no mercado interno de insumos utilizados no processo produtivo (art. 1º). A concessão do crédito presumido aos exportadores, tem por finalidade incentivar as exportações, ressarcindo as contribuições de PIS e de COFINS embutidas no preço das matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos pelo fabricante para a industrialização de produtos exportados....Leia mais
O STF já tem maioria quanto ao direito de manutenção dos créditos de ICMS nas operações de transferência. Há divergência apenas quanto ao prazo e à forma que isso será implementado. Para relembrar, no julgamento da ADC nº 49, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da incidência do ICMS nas remessas de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte, na mesma linha de compreensão de precedentes anteriores. Tendo em vista que o julgamento foi efetivado por meio de ação de controle de constitucionalidade, a decisão vincula aos órgãos do Poder Executivo, que deverão tirar de suas legislações qualquer norma...Leia mais
coisa julgada O STF terminou o julgamento de dois Recursos Extraordinários que tratam da coisa julgada nas relações jurídicas de trato continuado, a saber: RE 955227 -Tema 885 – Relator Ministro Roberto Barroso e RE 949.297 – Tema 881 – Relator Ministro Edson Fachin. Relembrando, os dois recursos discutem o limite temporal da coisa julgada em âmbito tributário, na hipótese de o contribuinte ter em seu favor decisão judicial transitada em julgado que declare a inexistência de relação jurídico tributária ao fundamento de inconstitucionalidade de tributo, por sua vez declarado constitucional, em momento posterior. Ao final o STF decidiu que:...Leia mais
Justiça permite a conversão de embargos à execução em anulatória. Trata-se do seguinte: O STJ, ao apreciar o EREsp nº 1795347, unificou o entendimento de que não pode ser debatida em sede de embargos à execução fiscal a compensação indeferida na esfera administrativa, à luz do art. 16, § 3º, da Lei n. 6.830/1980. Diante disso, tornou-se inviável a discussão acerca da compensação tributária no bojo dos próprios embargos à execução, consoante vedação do art. 16, §3º da Lei 6.830/80. Ocorre que, esse entendimento impactou centenas de contribuintes que já tinham embargos à execução ajuizados discutindo essa questão. De se...Leia mais
STF decide que a coisa julgada contrária à decisão do STF perde sua eficácia, mas ainda não há consenso quanto à modulação. De fato, o STF iniciou o julgamento de dois Recursos Extraordinários que tratam da coisa julgada nas relações jurídicas de trato continuado, a saber: RE 955227 -Tema 885 – Relator Ministro Roberto Barroso e RE 949.297 – Tema 881 – Relator Ministro Edson Fachin. Relembrando, os dois recursos discutem o limite temporal da coisa julgada em âmbito tributário, na hipótese de o contribuinte ter em seu favor decisão judicial transitada em julgado que declare a inexistência de relação...Leia mais