Dia: 27 de fevereiro de 2025

ISS

STF: Não incide ISS sobre industrialização por encomenda

O STF definiu ontem que não incide ISS sobre industrialização por encomenda. Definiu também que as multas moratórias instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem observar o teto de 20% do débito tributário. Trata-se do seguinte, o STF julgou ontem o tema relacionado a incidência de ISS na industrialização por encomenda, no subitem 14.5 da lista anexa à lei complementar nº 116/2003, bem como se multa fiscal moratória deve atender limites. O Recurso Extraordinário é o RE 882461 RG, tema 816. O subitem 14.4 tem o seguinte teor: 14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento,...Leia mais