Dia: 19 de fevereiro de 2025

ICMS-ST

ICMS -ST é exigido na transferência interestadual entre estabelecimentos do mesmo titular

O ICMS-ST e o ICMS antecipado são mantidos na transferência interestadual entre estabelecimento do mesmo titular.  Esse é o entendimento da consultoria tributária do Estado de São Paulo ao responder à Consulta 29852/2024, de 12 de junho de 2024. Cumpre lembra que o STF, no julgamento da ADC 49, deixou claro que nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, não há a incidência do ICMS a partir de 01/01/2024. De acordo com a resposta à consulta, na transferência de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária no Estado de São Paulo, remetidas por estabelecimento localizado em outro Estado,...Leia mais