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frete Os créditos de PIS e Cofins sobre frete, sofrem muita controvérsia. Nos termos das Leis ns° 10.833/2003 e 10.637/2002, a pessoa jurídica sujeita ao regime não cumulativo poderá se creditar da contribuição para o PIS e da Cofins, nos percentuais de 1,65% e de 7,6%, respectivamente, nas aquisições de bens para revenda, bens utilizados como insumo na produção de bens destinados a venda, bem como em relação à armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, quando o ônus for suportado pelo vendedor. Como se vê, as normas legais admitem expressamente o creditamento referente aos fretes na operação...Leia mais