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CARF – CSRF muda entendimento e admite crédito sobre frete de produtos acabados. De fato, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) mudou sua posição anterior e decidiu quando do julgamento do Processo 11080.005380/2007-27, que integra a base de cálculo para o crédito previsto para o PIS e Cofins não cumulativos, o custo referente ao frete pago pelo transporte de produtos entre estabelecimentos da mesma, sendo possível o seu creditamento. No caso analisado, o contribuinte calculou créditos sobre valores de fretes referentes à transferência de produtos acabados entre diversos estabelecimentos da empresa e para...Leia mais