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A 2ª Turma do STJ decidiu recentemente, que incentivos fiscais de ICMS compõem a base do IRPJ e CSLL. Explico. Existem ações que questionam a não inclusão dos benefícios fiscais referentes ao ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Essas ações importam em hipótese distinta da exclusão de créditos presumidos de ICMS na apuração dos aludidos tributos federais, questão pacificada pelo STJ favoravelmente aos contribuintes. Segundo a tese, os valores concedidos pelos Estados Federados a título de incentivo fiscal através de isenção, redução de base de cálculo, redução do imposto a pagar, dentre outros, para fins de...Leia mais