
SP reduziu o ICMS dos combustíveis, energia elétrica e comunicações
SP reduziu o ICMS dos combustíveis, energia elétrica e comunicações. A Lei Complementar 194, de 23 de junho de 2022, alterou o CTN e limitou a cobrança do ICMS à alíquota mínima de cada estado, que varia entre 17% e 18%, dos seguintes produtos e serviços: combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, considerados essenciais. Em vista da alteração, o governador de SP, anunciou que o ICMS desses produtos será reduzido para 18%, para atender a lei complementar 194 de 22. Segundo o governador Rodrigo Garcia “estamos implantando imediatamente a redução proposta pela lei federal sancionada pelo presidente da República. ...Leia mais