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Gastos com marketing geram créditos de PIS e Cofins. Essa decisão prevaleceu no âmbito do CARF em um processo da VISA. A jurisprudência maciça do CARF entende que as despesas incorridas com marketing não se enquadram na definição de insumos dada pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR. Contudo, no caso da VISA foi diferente. Lembre-se que quanto aos insumos, o CARF tem entendido que conceito deve ser avaliado considerando os critérios da essencialidade ou relevância, em outras palavras considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item – bem ou serviço – para o desenvolvimento da atividade econômica...Leia mais