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Ressurge com força a tese que discute o PIS e a Cofins sobre a Selic no indébito. Trata-se do seguinte. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em sede de repercussão geral no RE 1.063.187, pela não incidência de IRPJ e CSLL sobre os valores referentes à taxa Selic recebidos pelo contribuinte por força de indébito tributário, isto é, da devolução de um valor pago indevidamente pelo contribuinte. No voto do relator, Dias Toffoli Ministro, ficou consignado que os juros devidos na repetição de indébito tributário não são lucros cessantes, caso em que estariam sujeitos ao IRPJ e à CSLL, mas...Leia mais