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STF poderá alterar as regras de não cumulatividade do PIS/Cofins. De fato, a Corte Suprema julgará a constitucionalidade das normas que limitam a não cumulatividade dessas contribuições. Trata-se de Recurso Extraordinário nº 841.979 com repercussão geral reconhecida, Tema 756. A controvérsia reside em se resolver se a sistemática estabelecida pelas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 no que se refere ao princípio da não cumulatividade do PIS e da COFINS está em conformidade com o disposto no art. 195, § 12, da Constituição da República, com a redação conferida pela EC 42/2003. Referido § 12 tem o seguinte teor: “A lei definirá...Leia mais