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Na apuração dos créditos do PIS-Cofins o valor do ICMS destacado na Nota Fiscal deve ser excluído da base de cálculo. Esse entendimento da Receita Federal, foi publicado recentemente no Parecer 10 – Cosit. Segundo o Parecer 10 – Cosit, para a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins não cumulativo, “foi adotado o sistema de base contra base. Nesse método, para apurar o valor do crédito da Cofins a ser descontado, o contribuinte aplicará, sobre a base de cálculo dos créditos, a alíquota da não cumulatividade, ou seja 7,6%. Tal alíquota independe de o adquirente ter comprado o produto...Leia mais