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TJSP afasta definitivamente o valor venal de referência para fins de cálculo do ITBI. Trata-se do seguinte. O fisco municipal exige o ITBI com base no valor venal referência (valor venal atualizado dos imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município de São Paulo). Contudo esse valor não tem relação com o valor de mercado ou o valor de venda, chegando em algumas hipóteses a ser o dobro do valor de venda. Para solucionar definitivamente essa questão, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 2243516-62.2017.8.26.0000. Nesse julgado, o...Leia mais