Dia: 2 de março de 2020

ITBI, ITCMD, valor venal de referencia e blog

TJSP – Valor venal de referência não se aplica nem ao ITBI nem ao ITCMD

O valor venal de referência é o valor estimado de um determinado bem, estipulado pelo Poder Público. É utilizado para apurar base de cálculo do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), pelo Município de São Paulo e base de cálculo do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), pelo Estado de São Paulo. Ocorre que, o TJSP tem considerado ilegal essa base de cálculo para os dois impostos: No caso do ITBI, o TJSP tem entendido que o imposto deve ser recolhido com base no valor da transação, ou com base no valor venal do bem para fins de IPTU...Leia mais