
O substituído pode ser responsabilizado pelo ICMS-ST no caso de falta de pagamento pelo substituto? – Resposta da Consultoria paulista
A consultoria do Estado de São Paulo respondeu questionamento sobre a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS-ST no caso de falta de pagamento pelo fornecedor, substituto tributário. O Consulente, tinha como uma das suas atividades a revenda de produto sujeito ao regime de substituição tributária e questionou se, no caso de um de seus fornecedores estar irregular com o ICMS, se poderia ser responsabilizado solidariamente por estas pendências e ter de pagar o ICMS devido da operação anterior. A Consultoria informou que “não recolhido o imposto devido pelo sujeito passivo por substituição tributária poderá o mesmo ser exigido do contribuinte substituído...Leia mais