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A consultoria do Estado de São Paulo respondeu questionamento sobre a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS-ST no caso de falta de pagamento pelo fornecedor, substituto tributário. O Consulente, tinha como uma das suas atividades a revenda de produto sujeito ao regime de substituição tributária e questionou se, no caso de um de seus fornecedores estar irregular com o ICMS, se poderia ser responsabilizado solidariamente por estas pendências e ter de pagar o ICMS devido da operação anterior. A Consultoria informou que “não recolhido o imposto devido pelo sujeito passivo por substituição tributária poderá o mesmo ser exigido do contribuinte substituído...Leia mais
Conforme tenho comentado em posts anteriores foi publicada a Lei 13.655, de 25 de abril 2018 que incluiu no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – novos artigos visando assegurar a segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. Nessa lei existe um dispositivo, o artigo 24, que em outras palavras estabelece que as decisões judiciais e administrativas que revisem atos anteriores devem considerar as orientações gerais da época, em especial a jurisprudência. Essa norma foi editada para que, dentre outras coisas, as pessoas...Leia mais