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A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que é permitido o redirecionamento da execução fiscal aos sócios-gerentes da empresa executada nas hipóteses de obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, ou ainda, no caso de dissolução irregular da sociedade empresária, independentemente da natureza do débito excutido. Ocorre que, existe um limite de tempo para que esse redirecionamento seja realizado, e se não feito no prazo se configura a prescrição. De acordo com a jurisprudência do STJ, "a citação do contribuinte interrompe a prescrição em relação...Leia mais