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Foi publicado o ADI RFB nº 07/2017 que normatiza o entendimento relativo ao IRRF sobre licença para comercialização de software pago a domiciliado no exterior. A Solução de Divergência nº 27, editada em 30 de maio de 2008, havia consolidado o entendimento pela não sujeição ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e a da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), das importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou domiciliado no exterior pela aquisição ou pela licença de direitos de comercialização de software sob a modalidade de cópias múltiplas (“software de prateleira”). Posteriormente, por meio...Leia mais