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Em 27/03/2017, foi publicada a Solução de Consulta COSIT Nº 99014, que tratou sobre a incidência da contribuição previdenciária sobre três verbas trabalhistas que já foram fartamente analisadas pelo Judiciário, em especial o STJ, sendo que esse Tribunal já consolidou o entendimento que a referida contribuição não deveria onerar esses recebimentos. Aviso prévio indenizado O STJ decidiu no RESP nº 1.230.957/RS sob a sistemática do art. 543-C do CPC/1973, que sobre o aviso prévio indenizado não incide contribuição previdenciária, pois não lhe é possível conferir caráter remuneratório, porque a verba seria um meio de reparação de um dano e não...Leia mais