Dia: 21 de dezembro de 2016

TJSP aceita precatório como caução para sustar protesto de CDA

O Tribunal de Justiça deferiu liminar para determinar a sustação de protesto de CDAs, cujo credor é o Estado de São Paulo com base em caução consistente em precatórios de originados em ações ordinárias em que o Estado de São Paulo é devedor. No caso,  a empresa protestada adquiriu por meio de contratos de cessão  precatórios  de terceiros, tornando-se, credora do Estado de São Paulo. O Desembargador  Relator do recurso Kleber Leyser de Aquino da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, entendeu que não há coerência na recusa do Estado de São Paulo em aceitar o próprio...Leia mais