
Suspensa a cobrança de ICMS sobre software adquirido por download
Foi publicado no dia 12 de janeiro o Decreto 61.791 do Governador do Estado de SP estabelecendo que “não será exigido o imposto em relação às operações com softwares, programas, aplicativos, arquivos eletrônicos, e jogos eletrônicos, padronizados, ainda que sejam ou possam ser adaptados, quando disponibilizados por meio de