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Para aqueles importadores com estabelecimento no Estado de São Paulo que sofrem com créditos acumulados de ICMS em virtude da aplicação da alíquota de 4,0% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior ou com conteúdo de importação superior a 40%, o governo de São Paulo autorizou medidas para minimizar o impacto financeiro das importadoras. Com efeito, as importadoras poderão solicitar regime especial para que o lançamento do imposto incidente nas operações de importação seja supenso, total ou parcialmente, para o momento em que ocorrer a saída da mercadoria importada ou do produto resultante de sua industrialização. Para...Leia mais