Dia: 14 de maio de 2014

STJ – liminar que defere compensação em antecipação de tutela não suspende prescrição para Fazenda executar o crédito

O Superior Tribunal de Justiça julgou em 13/04/2014 uma interessante questão sobre o início do prazo prescricional para executar crédito tributário decorrente de compensação realizada por contribuinte com base em autorização judicial veiculada por decisão que antecipa a tutela em ação ordinária, posteriormente julgada indevida. Trata-se do Recurso Especial nº 1391086/ES (2012/0107414-0) A questão discutida no processo é a seguinte: Uma decisão judicial proferida em uma ação ordinária deferiu pedido de antecipação da tutela para garantir que uma empresa realizasse a compensação de valores recolhidos a título da contribuição para o PIS pagos indevidamente, com valores devidos a título da...Leia mais