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Os Estados criam restrições ao aproveitamento de créditos de ICMS decorrente de operações de exportação. Da análise das legislações estaduais é comum verificar a existência de normas que restringem ou criam condições para o aproveitamento ou transferência dos créditos acumulados pelos estabelecimentos de contribuintes exportadores. Isto tem levado muitos contribuintes ao Judiciário para pleitear o afastamento das limitações, pois a Constituição Federal assegura que as exportações sejam desoneradas do ICMS (art. 155, parágrafo 2º, inciso X, alínea ‘a’) ao estabelecer que o ICMS não incide sobre “operações que destinem mercadorias para o exterior, … assegurada a manutenção e o aproveitamento do...Leia mais